Shenzhen  Jingchen  Comunicações  Eletrônica  Tecnologia  Co.,  Ltda.

Padronização do uso de cigarros eletrônicos

Nov 13, 2024

 

Em 3 de junho de 2019, a norma nacional obrigatória para “Cigarros Eletrônicos” foi revisada e está em estado de “aprovação”. De acordo com o cronograma do projeto, ele poderá ser lançado ainda este ano.
Foram concebidos seis indicadores principais para a acção de controlo do tabaco

1 indicador vinculativo para o trabalho governamental: até 2022, é necessário basicamente transformar agências partidárias e governamentais em todos os níveis em agências antifumo.

2 indicadores esperados: um é que até 2022 e 2030, a taxa de tabagismo das pessoas com mais de 15 anos será inferior a 24,5% e 20%, respetivamente; a proporção da população protegida por regulamentações antifumo abrangentes atingirá 30% e mais e 80% e mais, respectivamente.

3 indicadores de advocacia: Primeiro, recomenda-se que os indivíduos deixem de fumar o mais cedo possível e nunca é tarde demais; criar famílias livres de fumo para proteger os membros da família dos danos do fumo passivo; em segundo lugar, os quadros dirigentes, o pessoal médico e os professores desempenham um papel de liderança no controlo do tabaco; terceiro, incentivar as empresas e unidades a introduzirem políticas abrangentes de proibição do fumo em ambientes fechados, criar um ambiente de trabalho livre de fumo para os funcionários e fornecer a ajuda necessária para que os funcionários fumantes parem de fumar.
Implementação do padrão
Em 8 de abril de 2022, a Administração Estatal de Regulação de Mercado (SAMR) emitiu a norma nacional obrigatória GB 41700-2022 "Cigarros Eletrônicos", que será implementada a partir de 1º de outubro de 2022. A norma estipula claramente que o sabor característico de o produto não deve apresentar outros sabores além do tabaco e exige claramente que “o atomizador contenha nicotina”, ou seja, cigarros eletrônicos sem nicotina não devem ser vendidos no mercado. Após a implementação oficial da norma, os cigarros eletrónicos vendidos no mercado devem cumprir as normas nacionais.
A partir de 1º de outubro de 2022, será implementada a “Norma Nacional Obrigatória para Cigarros Eletrônicos”. A norma estipula que a concentração de nicotina nos atomizadores de cigarros eletrônicos não deve ser superior a 20 mg/g, e a quantidade total de nicotina não deve ser superior a 200 mg. Requisitos limites são impostos a impurezas e poluentes em atomizadores, como metais pesados ​​e arsênico. São esclarecidos os aditivos permitidos nos atomizadores e o uso máximo. Também é necessário que os cigarros eletrônicos tenham funções de inicialização à prova de crianças e funções de proteção para evitar inicialização acidental. Naquela época, todos os cigarros eletrônicos com sabor de frutas serão removidos das prateleiras, e a plataforma nacional unificada de gerenciamento de transações de cigarros eletrônicos fornecerá apenas cigarros eletrônicos com sabor de tabaco de padrão nacional e dispositivos para fumar com travas para crianças.

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