Os regulamentos para o transporte de cigarros eletrônicos descartáveis incluem principalmente os seguintes pontos:
Limite de quantidade de transporte: De acordo com os regulamentos da Administração Estatal do Monopólio do Tabaco, cada pessoa está sujeita a uma gestão limitada para transportar cigarros eletrônicos, atomizadores, nicotina para cigarros eletrônicos, etc., cada vez em locais diferentes. Especificamente, não mais que 6 utensílios para fumar, não mais que 90 cartuchos de cigarros eletrônicos (atomizadores de líquidos), não mais que 90 produtos vendidos em combinação com cartuchos e utensílios para fumar (incluindo cigarros eletrônicos descartáveis, etc.) e atomizadores como líquidos para fumaça e a nicotina para cigarros eletrônicos não deve exceder 180ml.
Limite de capacidade da bateria: Se um cigarro eletrônico descartável tiver bateria embutida, ele deverá ser transportado com você e não deve ser colocado na bagagem despachada para evitar acidentes durante o processo de check-in. Além disso, a energia nominal da bateria de lítio não deve exceder 100Wh. Se ultrapassar 100Wh, mas não ultrapassar 160Wh, deverá ser homologado pela companhia aérea. Se ultrapassar 160Wh, é proibido transportá-lo. .
Método de transporte: Os cigarros eletrônicos descartáveis e seus acessórios devem ser colocados na bagagem de mão e a bateria deve ser desligada. Diferentes companhias aéreas podem ter regulamentações diferentes sobre cigarros eletrônicos, por isso é melhor verificar e cumprir as regulamentações relevantes antes de embarcar.
Restrições de uso: É proibido o uso de cigarros eletrônicos durante o voo, pois o teor de oxigênio e outros fatores ambientais na aeronave podem causar fatores inseguros com o uso de cigarros eletrônicos.
Requisitos de embalagem: Os cigarros eletrônicos devem ser colocados em uma caixa especial para cigarros eletrônicos e não deve haver líquidos ou itens inflamáveis na caixa da embalagem. Caso seja necessário transportar líquidos para cigarros eletrônicos, eles devem ser colocados em saco plástico transparente e reutilizável, e a quantidade total transportada por cada pessoa não deve ultrapassar 1000 ml.






